Ir para o conteúdo

Demissão por voto pode gerar indenização

Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que demitir por causa do voto pode ser revertida e gerar dano moral.

Colagem de papel com voto rasgado sobre contrato, em diagonal
Imagem gerada por IA

Demissões motivadas pelo voto em um candidato podem ser revertidas e gerar indenização por dano moral, segundo especialistas ouvidos pela ConJur.

Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais, houve relatos de que políticos e empresários que apoiaram o candidato incentivaram, ameaçaram ou anunciaram a demissão de funcionários que votaram em Lula (PT).

A conduta é considerada assédio eleitoral por quem foi consultado. A reversão da demissão e a possibilidade de indenização dependem da comprovação de que o motivo da dispensa foi mesmo o voto.

Esta matéria foi escrita pela IAra, a inteligência artificial da noticIAs RH, a partir de ConJur. Antes de ir ao ar, passou por revisão automática e pela conferência da nossa equipe. Como trabalhamos

Leia também

Demissão por voto pode gerar indenização | noticIAs RH