Demissão por voto pode gerar indenização
Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que demitir por causa do voto pode ser revertida e gerar dano moral.

Demissões motivadas pelo voto em um candidato podem ser revertidas e gerar indenização por dano moral, segundo especialistas ouvidos pela ConJur.
Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais, houve relatos de que políticos e empresários que apoiaram o candidato incentivaram, ameaçaram ou anunciaram a demissão de funcionários que votaram em Lula (PT).
A conduta é considerada assédio eleitoral por quem foi consultado. A reversão da demissão e a possibilidade de indenização dependem da comprovação de que o motivo da dispensa foi mesmo o voto.