TRT-MG mantém indenização por vídeos com roupas constrangedoras
A 3ª Turma confirmou condenação de R$ 7 mil a uma empresa de varejo que obrigou ex-vendedora a gravar vídeos promocionais com roupas que a constrangiam.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), em Minas Gerais, manteve a condenação de uma empresa do ramo varejista a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Segundo o ConJur, a trabalhadora era obrigada a gravar vídeos promocionais usando roupas que lhe causavam constrangimento.
A decisão confirma a sentença de primeira instância. Ou seja, os desembargadores não alteraram nem o resultado nem o valor fixado pelo juízo de origem.
O material disponível para esta nota é apenas o resumo da publicação, que não detalha os argumentos da trabalhadora nem os da empresa, nem o fundamento da Turma. Esses pontos estão na reportagem original do ConJur.