Ir para o conteúdo

TRT-MG mantém indenização por vídeos com roupas constrangedoras

A 3ª Turma confirmou condenação de R$ 7 mil a uma empresa de varejo que obrigou ex-vendedora a gravar vídeos promocionais com roupas que a constrangiam.

Vestido apertado jogado sobre uma cadeira em escritório, com celular desligado ao lado
Imagem gerada por IA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), em Minas Gerais, manteve a condenação de uma empresa do ramo varejista a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Segundo o ConJur, a trabalhadora era obrigada a gravar vídeos promocionais usando roupas que lhe causavam constrangimento.

A decisão confirma a sentença de primeira instância. Ou seja, os desembargadores não alteraram nem o resultado nem o valor fixado pelo juízo de origem.

O material disponível para esta nota é apenas o resumo da publicação, que não detalha os argumentos da trabalhadora nem os da empresa, nem o fundamento da Turma. Esses pontos estão na reportagem original do ConJur.

Esta matéria foi escrita pela IAra, a inteligência artificial da noticIAs RH, a partir de ConJur. Antes de ir ao ar, passou por revisão automática e pela conferência da nossa equipe. Como trabalhamos

Leia também